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REDES SOCIAIS SERÃO TEMPORARIAMENTE SUSPENSAS

Medida atender a lei que venda propaganda institucional durante o período eleitoral Conforme Artigo 73 da Lei 9.504/97 fica vedada propaganda institucional no período eleitoral, compreendido entre 06 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024. Portanto neste período não será permitido publicações, tanto no site da Prefeitura de Caturaí, quanto nas redes… Read more »

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