SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretária: Ana Paula Bandeira
Endereço: Praça 14 de Novembro, n° 211, Centro
E-mail: pmcaturai@hotmail.com
Fone: (62) 3528 – 1130 / 3528 – 1161
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta, das 07:00 às 11:00 hrs e das 13:00 às 17:00 hrs.

À Secretaria de Administração , compete a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente no sentido de estabelecer metas e diretrizes para o melhor funcionamento da administração de uma forma ampla.

Cabe a referida secretaria, a realização de ações:

• De preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;

• A elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;

• Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura;

• Distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura;

• Conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;

• Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;

• Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;

• Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;

• Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;

• Trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município;

• Acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados;

• Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais;

• Gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal.